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Medidas para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do COVID-19 | Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do simples nacional

By 19 de março, 2020No Comments

Mais uma medida anunciada pelo Ministério da Economia para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do COVID-19 foi regulamentada. Trata-se do diferimento do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do SIMPLES NACIONAL.

De acordo com a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 18/03/2020, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do SIMPLES NACIONAL ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Nosso escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.

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