Relembramos a obrigatoriedade imposta pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Circular 3689/2013, referente à entrega da Declaração Econômico-financeira ou Quadro Societário 2020 para a atualização periódica anual.
A obrigação é aplicável a todas as pessoas jurídicas com sede no Brasil que possuíam na data base de 31/12/2019 participação de capital estrangeiro direto, ou seja, possuíam na referida data participação de sócio estrangeiro, na condição de sócio ou acionista.
O preenchimento da “DEF” é obrigatório para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base de 31/12/2019, e para as demais (ativo total e patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões) é obrigatória a entrega de Quadro Societário referente a mesma data-base de 31/12/2019.
As informações deverão ser prestadas até a data de 31/03/2020, no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED).
Ressaltamos que a entrega da declaração após o decurso do prazo, a entrega com erro e/ou vício ou a não entrega da declaração são passíveis de aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil, conforme legislação aplicável, a qual impede a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a multa do processo administrativo sancionador podendo totalizar o montante de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Nossa equipe está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o procedimento, bem como auxiliá-los no cumprimento da obrigação em questão.
