Foi publicada em edição extra do dia 22 de março de 2020 a Medida Provisória nº 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).
Dentre as medidas adotadas está a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento poderá ser realizado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos moratórios.
Os empregadores poderão fazer uso do diferimento independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e/ou de adesão prévia. Para tanto, o empregador fica obrigado a declarar as informações em GFIP, até 20 de junho de 2020. Os valores não declarados serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos.
Além disso, os prazos dos certificados de regularidade de FGTS emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.
A MP 927 também previu a possibilidade de aumento do prazo de validade das certidões negativas de tributos federais para 180 (cento e oitenta dias), conforme ato a ser expedido pela RFB e PGFN.
Outras medidas previstas pela MP 927/2020 referem-se às relações de trabalho, e contemplam:
- Formalização de opções de trabalho remoto;
- Possibilidade de antecipação de férias individuais;
- Possibilidade de concessão de férias coletivas;
- Possibilidade de antecipação de feriados;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Entre outras.
A versão publicada da Medida Provisória previa ainda a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, condicionada ao oferecimento de cursos não presenciais, e permitida ajuda compensatória. Contudo, o Presidente da República informou que revogaria tal disposição.
Nosso escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.
