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Medidas para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do COVID-19 | Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras medidas

By 23 de março, 2020No Comments

Foi publicada em edição extra do dia 22 de março de 2020 a Medida Provisória nº 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).

Dentre as medidas adotadas está a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento poderá ser realizado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos moratórios.

Os empregadores poderão fazer uso do diferimento independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e/ou de adesão prévia. Para tanto, o empregador fica obrigado a declarar as informações em GFIP, até 20 de junho de 2020. Os valores não declarados serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos.

Além disso, os prazos dos certificados de regularidade de FGTS emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.

A MP 927 também previu a possibilidade de aumento do prazo de validade das certidões negativas de tributos federais para 180 (cento e oitenta dias), conforme ato a ser expedido pela RFB e PGFN.

Outras medidas previstas pela MP 927/2020 referem-se às relações de trabalho, e contemplam:

  • Formalização de opções de trabalho remoto;
  • Possibilidade de antecipação de férias individuais;
  • Possibilidade de concessão de férias coletivas;
  • Possibilidade de antecipação de feriados;
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • Entre outras.

A versão publicada da Medida Provisória previa ainda a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, condicionada ao oferecimento de cursos não presenciais, e permitida ajuda compensatória. Contudo, o Presidente da República informou que revogaria tal disposição.

Nosso escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.

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