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Suspensão dos prazos processuais e prorrogação das CNDs | Curitiba/PR

By 31 de março, 2020No Comments

A Prefeitura Municipal de Curitiba suspendeu os prazos para prática de atos processuais, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, inclusive da Junta de Julgamento Tributário – JJT, no período de 20 de março a 12 de abril de 2020. Já os prazos no âmbito da Procuradoria Geral do Município, inclusive da Comissão de Sindicância, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Conselho de Contribuintes, ficam suspensos no período de 23 de março a 12 de abril de 2020.

A suspensão de prazos não se aplica ao pagamento de tributos, taxas, bem como outros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa.

A PMC também prorrogou, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Tributos e Outros Débitos Municipais e Certidões Positivas de Débitos Com Efeitos de Negativa, de que trata o Decreto Municipal nº 670/2012, cuja validade esteja vigente até a data de 20 de março de 2020.

Nosso escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.

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