Informe

ASSEMBLEIA GERAL | MP 931 prorroga prazo para realização de assembleia de aprovação de contas

By 1 de abril, 2020No Comments

Foi publicada em 30/03/2020 a Medida Provisória 931 que, dentre outras matérias, autoriza, em caráter excepcional, que Assembleia Geral Ordinária (para as sociedades anônimas) ou Assembleia de Sócios (para as demais sociedades) seja realizada nos 7 (sete) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, ao invés dos 4 (quatro) meses definidos na Lei das Sociedades por Ações e no Código Civil. Tal concessão se aplica para as empresas que tiveram seu exercício social findo no período compreendido entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. A MP prevê inclusive que disposições contratuais que prevejam a realização da assembleia antes deste prazo serão consideradas sem efeito.

Para as sociedades anônimas, a MP dispõe ainda que estão prorrogados os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia geral ou até que ocorra a reunião do conselho de administração.

Além desta relativização, a MP alterou o Código Civil e a Lei de Sociedades por Ações, de maneira a estabelecer formalmente nos dispositivos legais citados a possibilidade do sócio de sociedades limitadas ou acionistas de sociedades por ações de capital fechado poderem participar e/ou votar à distância em reunião ou assembleia.

Estas disposições estão sujeitas a regulamentação específica pelo DREI e pela CVM, no que se refere a publicações e arquivamentos dos atos, de forma que informaremos sobre tais definições tão logo sejam estabelecidas.

Por fim, a MP previu que o prazo de 30 dias para registro dos atos societários na junta comercial será contado a partir da data em que a respectiva junta comercial restabelecer os seus serviços, sendo que tal previsão se aplica aos atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020. A exigência de arquivamento prévio de ato para emissão de valores mobiliários e outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020, devendo ser realizado o arquivamento em 30 dias contados do restabelecimento do funcionamento das juntas comerciais.

Voltar