Informamos que foi publicada em 29 de março de 2021 a Medida Provisória nº 1.040, que visa facilitar procedimentos e desburocratizar o ambiente de negócios brasileiro.
A medida objetiva o crescimento da posição do Brasil no ranking Doing Business, que mede a regulamentação do ambiente de negócios de pequenas e médias empresas. O Brasil atualmente ocupa a 124ª posição no ranking.
Em resumo, destacamos abaixo as principais alterações na legislação empresarial trazidas pela MP nº 1.040/2021:
- Cria-se o SIRA (Sistema Integrado de Recuperação de Ativos), com a finalidade de facilitar a identificação e a localização de bens e devedores e a constrição e a alienação de ativos;
- Nos casos em que o grau de risco da atividade empresária seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, por intermédio de sistema eletrônico, através do preenchimento de um termo de ciência e de responsabilidade em nome da empresa;
- O número de inscrição no CNPJ poderá ser utilizado como nome empresarial;
- As inscrições e cadastros fiscais de um único CNPJ serão unificados através do Balcão Único de Empresas;
- O reconhecimento de firma passa a ser dispensável nos atos levados a registro nas Juntas Comerciais;
- O registro dos atos constitutivos e de suas alterações e extinções ocorrerá independentemente de autorização governamental prévia; e
- Fica revogada a previsão do artigo 60, caput e §1º a §4º da Lei 8.934/94 de que, após 10 anos sem arquivamentos na Junta Comercial, poderia ser declarada a inatividade da empresa.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
