Informamos que foi publicada na última quarta-feira (22/06), no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.375, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária para santas casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde, portadoras da certificação prevista na Lei complementar n° 187/2021.
O programa estabelecido na referida lei abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2022, inclusive débitos que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício.
Ainda, destacamos alguns detalhes da referida transação:
- Possibilidade de parcelamento em até 120 meses, com exceção dos débitos previdenciários, os quais são limitados em 60 meses;
- Não concessão de descontos nos juros e multa;
- Necessidade de manutenção de regularidade dos débitos vincendos, sob pena de exclusão do parcelamento;
- Possibilidade de migração de outros parcelamentos.
Ressaltamos que a Secretaria da Receita Federal (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários acerca dos procedimentos previstos em até 30 dias contados da data da publicação da referida lei.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
