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Programa Litígio Zero 2024 | Transação por adesão

By 20 de março, 2024No Comments

Informamos a publicação do edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024, aplicável às pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Compreende-se por contencioso administrativo a pendência de resolução de impugnações, reclamações e recursos apresentados nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal, ainda que no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil – DRJ ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, bem como os referentes a programas de parcelamento e o contencioso instaurado pela concessão de medida liminar em mandado de segurança.

A adesão à transação permite o pagamento parcelado dos débitos e a utilização de prejuízo fiscal apurado até 31 de dezembro de 2023 , além de oferecer descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme tabela abaixo: 

Classificação Descontos Parcelamento Prejuízo Fiscal Entrada
Débitos irrecuperáveis/de difícil recuperação Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais. Pagamento em até 115 meses. Limitado a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas. Entrada de 10% do valor consolidado da dívida.
Débitos com alta ou média perspectiva de recuperação Redução de até 65% dos juros, multas e encargos legais. Pagamento em até 115 meses. Limitado a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas. Entrada de 30% do valor consolidado da dívida.
Débitos de até 60 salários-mínimos Redução de até 50% do valor total do crédito. Pagamento em até 55 meses. Não aplicável Entrada de 5% do valor consolidado da dívida.

A adesão poderá ser realizada no período de 1º de abril a 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Nosso escritório fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

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