Na data de hoje foi publicada a segunda Medida Cautelar na ADI n° 7633, na qual o STF determinou que a decisão exarada em 25/04/2024 tenha efeitos somente a partir de 60 dias contados da publicação da decisão de hoje.
Diante disso, a desoneração prorrogada até dezembro de 2027 pela Lei n° 14.784/2023, continua vigente até a apuração de maio/2024 (com vencimento em 20/06/2024), ou até nova decisão ou projeto de lei que altere a Lei vigente no momento.
Sendo assim, a empresa desonerada poderá pagar CPRB sobre a competência abril/2024, com vencimento em 20/05/2024.
Nosso escritório fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
