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Desoneração da Folha | Modulação dos efeitos da suspensão da CPRB | Decisão de 25/04/2024

By 17 de maio, 2024No Comments

Na data de hoje foi publicada a segunda Medida Cautelar na ADI n° 7633, na qual o STF determinou que a decisão exarada em 25/04/2024 tenha efeitos somente a partir de 60 dias contados da publicação da decisão de hoje.

Diante disso, a desoneração prorrogada até dezembro de 2027 pela Lei n° 14.784/2023, continua vigente até a apuração de maio/2024 (com vencimento em 20/06/2024), ou até nova decisão ou projeto de lei que altere a Lei vigente no momento.

Sendo assim, a empresa desonerada poderá pagar CPRB sobre a competência abril/2024, com vencimento em 20/05/2024.

Nosso escritório fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

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