Informe

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR | Instrução Normativa nº 2.273/2025

By 30 de julho, 2025No Comments

Informamos que foi publicada a Instrução Normativa nº 2.273/2025, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2025.

A DITR deve ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal para download.

De acordo com a Instrução Normativa, devem declarar o ITR as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, exceto imunes ou isentas.

O valor do ITR apurado em valor menor que R$ 100,00 deverá ser recolhido em parcela única, até o dia 30 de setembro de 2025. Nos demais casos, o imposto apurado poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas, com acréscimo de juros SELIC, não podendo a quota ser inferior a R$ 50,00.

A multa por declaração fora do prazo será de 1% ao mês calculada sobre o valor total do ITR devido, sendo estipulada a multa mínima no valor de R$ 50,00.

Nosso escritório fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Voltar