A Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, institui o Plano Brasil Soberano, um conjunto de medidas para ajudar os exportadores brasileiros e mitigar os impactos das tarifas adicionais impostas sobre exportações nacionais para os Estados Unidos da América.
O programa oferece uma linha de crédito de R$ 30 bilhões com taxas acessíveis, prorroga os prazos do regime de Drawback e autoriza compras públicas de produtos afetados pelas tarifas, além de ampliar as regras de garantia de crédito à exportação.
O texto da MP também autoriza a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e de diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União. Para implementação destas medidas são aguardadas as devidas regulamentações.
Abaixo, destacamos os principais pontos tratados pela MP:
Linha de Crédito
Fica autorizado ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), vinculado ao Ministério da Fazenda, a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas físicas e jurídicas exportadoras, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América, limitadas ao montante de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais).
O acesso ao crédito estará condicionado à preservação de empregos ou, excepcionalmente, outras contrapartidas para empresas mais prejudicadas.
As linhas de financiamento poderão consistir em:
- capital de giro;
- aquisição de bens de capital ou investimento;
- investimentos que propiciem adensamento da cadeia produtiva com vistas à ampliação das exportações e à abertura de novos mercados;
- investimento em inovação tecnológica; e
- outras hipóteses relacionadas ao financiamento ao comércio exterior, inclusive fornecedores.
A regulamentação será feita por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Prorrogação de Drawback
Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, desde que:
- os compromissos de exportação para os Estados Unidos da América sejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais adotadas pelo referido país especificamente contra produtos brasileiros;
- os prazos tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente;
- a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025; e
- a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor da MP.
A prorrogação também se aplica aos atos concessórios titulados por empresas fabricantes-intermediários com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final cujo compromisso de exportação para os Estados Unidos da América seja comprovadamente afetado por medidas unilaterais adotadas pelo referido país especificamente contra produtos brasileiros.
O prazo de prorrogação excepcional de um ano será contado a partir da data do termo da vigência improrrogável do ato concessório.
Compras Governamentais
Excepcionalmente, por ato infralegal, União, Estados e Municípios poderão fazer compras para seus programas de alimentação (merenda escolar, hospitais, etc.) por meio de procedimento simplificado e média de preço de mercado.
A medida vale apenas para produtos afetados pelas sobretaxas unilaterais.
As contratações poderão ser firmadas no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação da MP.
A regulamentação será feita por ato conjunto do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária e do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Novo Reintegra e Diferimento Tributário
A MP autoriza o Ministério da Fazenda a dispor sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
Assim, de acordo com o anúncio feito pelo Governo, a Receita Federal implementará medida para prorrogar o pagamento de tributos dos próximos dois meses, para empresas mais afetadas.
Ainda, no lançamento do programa, o Governo anunciou a instituição do Novo Reintegra, com o aumento em até 3 pontos percentuais do benefício, para empresas cujas exportações de produtos industrializados foram prejudicadas por medidas tarifárias unilaterais.
De acordo com o Governo, as novas condições do Reintegra valerão até dezembro de 2026.
