Informe

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2026 (ano-base 2025)

By 12 de fevereiro, 2026No Comments

Informamos que a partir de 15 de fevereiro de 2026 estará disponível o acesso ao sistema para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior do ano de 2026, referente ao ano-base 2025.

OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO – ANUAL

É mandatório para pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam valores, bens, direitos ou ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, na data de 31 de dezembro de 2025, conforme determina a Resolução CMN n° 4.841, de 30 de julho de 2020.

PRAZOS PARA ENTREGA

A declaração anual deve ser finalizada até às 18h00 do dia 5 de abril de 2026.

Adicionalmente, há a exigência de declarações trimestrais para aqueles com ativos no exterior superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), nos seguintes períodos:

  • Para a data-base de 31 de março de 2026: de 30 de abril a 5 de junho de 2026;
  • Para a data-base de 30 de junho de 2026: de 31 de julho a 5 de setembro de 2026;
  • Para a data-base de 30 de setembro de 2026: de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2026.

INFORMAÇÕES EXIGIDAS

As informações a serem declaradas englobam uma vasta gama de ativos detidos no exterior, tais como:

  • Créditos comerciais;
  • Depósitos no exterior;
  • Derivativos;
  • Empréstimos e leasing financeiro;
  • Participações Societárias;
  • Títulos de dívida;
  • BDR – Brazilian Depositary Receipts;
  • Investimentos em American Depositary Receipts (ADRs) de empresas brasileiras;
  • Bens imóveis e demais ativos financeiros externos, incluindo dividendos a receber.

PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO

O Banco Central do Brasil aplica penalidades variadas em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à DCBE, detalhadas como segue: 

  • Atraso na entrega: multa de 1% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25.000,00. Para atrasos de até 30 dias, a multa é reduzida para 10% desse valor, e para atrasos de 31 a 60 dias, a redução é de 50%;
  • Informações incorretas ou incompletas: multa de 2% sobre o valor declarado, até o limite de R$ 50.000,00;
  • Falta de registro ou apresentação de declaração, ou não fornecimento de documentação comprobatória: multa de 5% sobre o valor, com um teto de R$ 125.000,00;
  • Declaração de informações falsas: multa de 10% sobre o valor declarado, podendo chegar a até R$ 250.000,00.

Essas medidas visam assegurar a transparência e a correta prestação de informações sobre ativos no exterior, contribuindo para a integridade das estatísticas do setor externo do país e reforçando a necessidade de aderência às normativas estabelecidas.

Nossa equipe está à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários em relação a este procedimento.

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