O CGIBS, Comitê que administra o novo Imposto sobre Bens e Serviços, publicou em 29 de julho de 2026 uma resolução que fixa um limite para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos do imposto. Pela nova regra, essa exigência deverá começar, no mais tardar, em 1º de janeiro de 2027.
As regras específicas para cada tipo de documento fiscal ainda serão detalhadas em ato conjunto do CGIBS com a Receita Federal, respeitando esse prazo máximo. Com isso, espera-se que, nos próximos meses, seja editado um novo ato conjunto para estabelecer os detalhes dos documentos fiscais e fixar a data de início da obrigatoriedade de emissão.
Nosso escritório continuará acompanhando a publicação de novos atos relativos ao cronograma de obrigatoriedade das informações no documento fiscal.
Permanecemos à disposição para eventuais questionamentos envolvendo a entrada em vigor da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais.
