O Estado do Paraná estabeleceu os percentuais de MVA aplicáveis às operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, em substituição às disposições da Resolução nº 20/2017.
Os percentuais estabelecidos pela Resolução SEFA nº 571/2019 se aplicam às operações realizadas a partir do dia 04/07/2019, data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Assim, recomendamos a revisão dos percentuais de MVA aplicáveis aos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nessa atividade.
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