A Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, adiou o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021.
Lembramos que o início de vigência estava, anteriormente, previsto para agosto de 2020.
Por se tratar de Medida Provisória, a iniciativa tem validade imediata, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional.
A LGPD objetiva estabelecer as regras para a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais, tanto no ambiente digital quanto fora dele. Com a prorrogação, as empresas brasileiras que lidam com informações de pessoas físicas possuirão mais tempo para implementar as medidas de proteção dos dados pessoais, com vistas a evitar, combater ou minimizar a perda ou indisponibilidade desses dados.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los neste tema, caso necessário.
