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Prorrogação do início de vigência da LGPD (“Lei Geral de Proteção de Dados”)

By 4 de maio, 2020No Comments

A Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, adiou o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021.

Lembramos que o início de vigência estava, anteriormente, previsto para agosto de 2020.

Por se tratar de Medida Provisória, a iniciativa tem validade imediata, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional.

A LGPD objetiva estabelecer as regras para a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais, tanto no ambiente digital quanto fora dele. Com a prorrogação, as empresas brasileiras que lidam com informações de pessoas físicas possuirão mais tempo para implementar as medidas de proteção dos dados pessoais, com vistas a evitar, combater ou minimizar a perda ou indisponibilidade desses dados.

Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los neste tema, caso necessário.

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