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STJ julga de forma favorável ao contribuinte a tributação sobre stock options

By 17 de setembro, 2024No Comments

Em uma decisão importante para o mercado, no julgamento Tema Repetitivo nº 1.226, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações (Stock option plan), ofertados pelas empresas aos seus funcionários – se vinculada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial – , fixando o momento de incidência do imposto de renda.

Restou definido que os planos de stock options possuem natureza comercial, não se vinculando ao contrato de trabalho. Isso significa que não incide Imposto de Renda no momento da aquisição, mas somente sobre o ganho de capital, se houver, na venda das ações adquiridas, às alíquotas de 15% a 22,5%.

A decisão do STJ, tomada no âmbito dos recursos repetitivos, passa a ter aplicação obrigatória em casos idênticos pelos tribunais locais e pelo CARF. Ao considerar que a aquisição das ações exige um investimento por parte do beneficiário e envolve um risco de perda, o STJ afastou a característica de remuneração.

Apesar de envolver o Imposto de Renda pago pela pessoa física, o julgamento é relevante para as empresas em razão destas serem responsáveis pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, além de ter possível reflexo positivo em casos que versam a respeito da incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre planos de stock options.

O julgamento ocorreu no dia 11/09/2024, e o acórdão ainda está pendente de publicação.

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