O Congresso Nacional rejeitou parcialmente os vetos presidenciais à regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025), reinserindo os fundos de investimentos privados e fundos patrimoniais à lista de não-contribuintes dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), instituídos pela reforma tributária.
A retirada dos fundos da lista de não contribuintes tem sido alvo de questionamentos, uma vez que, no mesmo dia da publicação do veto presidencial, o Ministério da Fazenda emitiu uma nota para esclarecer que o entendimento da pasta seria pela não tributação das operações desta natureza, e que o veto teria caráter meramente técnico. Segundo o governo, o assunto deve ser tratado na Constituição Federal, e não em Lei Complementar.
Em que pese a nota publicada, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) sustenta que o veto permitiria a cobrança da CBS e do IBS sobre o setor.
Além das rejeições acima, os parlamentares adiaram a análise de 10 vetos e mantiveram 34.
Com isso, ratifica-se a exclusão: (1) de alguns bens e serviços vinculados à soberania e à segurança nacional da alíquota reduzida em 60%; (2) da previsão de métodos de comunicação não digitais entre a administração tributária e os contribuintes e (3) da multa para venda de tabaco “em folhas tratadas” em local não autorizado.
Ainda, a Lei complementar continuará sem previsão explícita de que as atualizações de itens médicos e insumos agropecuários favorecidos com redução de 60% da alíquota devem trazer estudos do impacto nas finanças e na alíquota de referência (de modo a assegurar manutenção da arrecadação).
Por fim, nos casos de aquisição de produtos por empresa da Zona Franca de Manaus ou das Áreas de Livre Comércio para revenda na região, em que a operação não se concretize, permancerá a vedação ao crédito presumido.
