NOTÍCIA

CARF desqualifica contrato de parceria rural

By 29 de julho, 2025No Comments

Informamos que no início deste mês foi publicada decisão da 1ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que desqualificou a natureza de parceria rural em contrato firmado para cultivo de árvores, classificando-o por consequência como arrendamento rural (Processo nº 12571.720282/2014-83).

De acordo com os julgadores, de forma unânime, em que pese o pagamento equivalente em produtos, o contrato firmado excluía os parceiros-outorgantes do risco da atividade, requisito essencial nos contratos de parceria rural.

No caso ora analisado, o contribuinte tinha o direito de receber, em pecúnia, o equivalente a 54% do universo das arvores formadas, in natura. Não obstante, só teria poder de decisão sobre 10%, limitando-se apenas quanto à sua destinação. Ainda, o contrato já dispunha sobre o preço de cada árvore, a quantidade de árvores que seriam produzidas, e a quitação do negócio mediante pagamento fixo em dinheiro, independentemente de haver maior ou menor produção de madeira, ou da produção ser nula por problemas decorrentes de força maior ou caso fortuito. A decisão ressaltou, também, que em diversas cláusulas contratuais, os celebrantes deixavam claro que todas as despesas com o plantio das árvores, e demais custos, investimentos e riscos do negócio seriam suportados integralmente pelo parceiro-outorgado.

Nesse contexto, o argumento de que a “remuneração” por meio da partilha dos frutos advindos da atividade rural desenvolvida, por si só, constituiria na assunção de riscos pelos parceiros-outorgantes foi refutado pelo CARF. Assim, apesar de ter constatado no livro caixa da atividade rural do contribuinte que ele explora outras culturas rurais, sendo produtor rural, especificamente sobre o contrato objeto da fiscalização, não restou caracterizado o contrato de parceria rural.

Oportuno lembrar que a legislação tributária confere tratamento diverso para o negócio jurídico firmado como parceria rural daquele firmado como arrendamento rural. Neste último, a tributação pelo Imposto de Renda não é favorecida pelas regras da atividade rural, sendo feita nos mesmos termos de um contrato de locação imobiliária.

Verifica-se, portanto, que a decisão do CARF reforça a importância dos cuidados com a formalização de contratos agrários, servindo de importante precedente em fiscalizações desta natureza.

Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

 

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