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Inclusão de IBS/CBS em ICMS e ISS pode gerar onda de litígios

By 8 de outubro, 2025No Comments

Em evento realizado nesta terça-feira (07/10), em Brasília, o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, sugeriu que os novos tributos — IBS e CBS — devem compor as bases de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição da reforma. 

Entendemos que, se implementada, essa orientação tende a desencadear expressivo contencioso tributário, além de apresentar severos entraves de ordem técnica e operacional.

A analogia com a “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS) é inevitável. A réplica dessa lógica em ambiente de transição do IVA pode levar a disputas sobre: (i) legalidade e tipicidade fechada da base de cálculo; (ii) cumulatividade econômica disfarçada; (iii) violação à transparência e neutralidade do modelo de IVA; e (iv) afronta à isonomia concorrencial entre fornecedores em diferentes entes federativos ou regimes. Além disso, a ausência de disciplina legal clara para sustentar a inclusão tende a ensejar medidas judiciais de urgência, com probabilidade considerável de êxito, à luz do regime constitucional e do histórico jurisprudencial sobre a matéria.

Sob o ponto de vista técnico, a proposta revela uma inconsistência estrutural: CBS e IBS foram concebidos como tributos “por fora”, isto é, destacados e não integrantes do valor da operação. Ao pretender incluir IBS e CBS nas bases do ICMS e do ISS, o cálculo destes tributos torna-se circular, de modo que a base de cálculo torna-se simultaneamente insumo e produto da equação tributária. Essa técnica, portanto, se mostra incompatível com a lógica de “tributação por fora” típica do IVA, que pressupõe transparência e separação das incidências na fatura.

Oportuno destacar que, a fim de evitar referida problemática, foi apresentado ao Congresso Nacional o projeto de lei PLP nº 16/2025, para alterar a lei Kandir (Lei nº 87/1996) e a LC nº 214/2025, prevendo expressamente a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS, do IPI e do ISS. No entanto, ainda não há perspectiva para a sua aprovação.

À vista do cenário, recomendamos, além do monitoramento legislativo, avaliação preventiva de riscos e preparação de estratégias processuais em caso de exigência administrativa. Em paralelo, é prudente evitar alterações sistêmicas irreversíveis até que sobrevenha disciplina legal clara, sob pena de custos elevados e retrabalho.

Nosso escritório está à disposição para os esclarecimentos necessários.

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