A Receita Federal do Brasil publicou, em 16 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF 2026 / Ano-calendário 2025). O texto normativo detalha os procedimentos para residentes no Brasil e casos específicos, como encerramento de espólio e saídas definitivas do território nacional.
O período de entrega será compreendido entre 23 de março e 29 de maio de 2026, muito embora o programa gerador da declaração possa ser acessado a partir desta sexta-feira (20/03/2026).
A seguir, elencamos as principais alterações divulgadas pela Receita Federal em coletiva realizada no Ministério da Fazenda:
Obrigatoriedade
Dentre as alterações relativas à obrigatoriedade de entrega da declaração, destacam-se:
- pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (anteriormente R$ 33.888,00); e
- pessoas físicas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 (anteriormente R$ 169.440,00).
Os demais critérios de obrigatoriedade permanecem inalterados.
Restituição
O pagamento das restituições, tradicionalmente realizado em cinco lotes, passará a ocorrer em quatro lotes, nos seguintes termos:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
Adicionalmente foi instituído lote especial de restituição automática (“Cashback IRPF”) para contribuintes que, por não estarem obrigados, deixaram de apresentar a DIRPF 2025, mas sofreram retenção de imposto na fonte.
Nesses casos, a Receita Federal elaborará declaração automática em 15 de junho de 2026 e efetuará a restituição em 15 de julho de 2026, exclusivamente via PIX (chave CPF).
Serão contemplados contribuintes que:
- não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025;
- possuam direito à restituição de até R$ 1.000,00;
- apresentem CPF regular e baixo risco fiscal; e
- possuam chave PIX vinculada ao CPF.
Declaração Online – Meu Imposto de Renda
A modalidade “Meu Imposto de Renda” apresenta algumas inovações, dentre os quais:
- possibilidade de inclusão de rendimentos de renda variável;
- possibilidade de retificação de declarações originalmente transmitidas pelo PGD;
- disponibilização de impressão completa;
- inclusão de manual de ajuda em versão web; e
- implementação de alertas durante o preenchimento.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo de entrega, tanto no PGD quanto na plataforma “Meu Imposto de Renda”.
Destaca-se a ampliação das informações disponibilizadas, incluindo dados de imposto de renda retido na fonte sobre operações de renda variável (operações comuns e day-trade), oriundos do sistema ReVar.
Com o fim da DIRF, este ano as informações constantes na declaração pré-preenchida são oriundas do e-Social e da EFD-Reinf.
Apostas (Bets)
Passa a ser obrigatória a declaração de ganhos com apostas de quota fixa para contribuintes que:
- auferiram ganhos superiores a R$ 28.467,20 no ano-calendário de 2025; ou
- possuíam saldo superior a R$ 5.000,00 em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Os valores informados poderão impactar a apuração do imposto devido, conforme a situação individual do contribuinte.
Novidades no Preenchimento da Declaração
Dentre as principais alterações no preenchimento, destacam-se:
- inclusão de campo específico para declaração de ganhos com apostas de quota fixa (“bets”) na ficha de rendimentos tributáveis;
- criação de item específico na ficha de bens e direitos para informar saldos mantidos em plataformas de apostas;
- inclusão de campo opcional para informação de raça/cor e nome social na ficha de identificação do contribuinte;
- aprimoramento da validação das despesas médicas, com base nas informações do Receita Saúde; e
- geração de alertas em caso de inconsistências nos dados bancários para débito automático.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
