Informe

ICMS/PR | Paraná Competitivo | Prorrogação da aplicação do crédito presumido em Operações de “e-Commerce”

By 21 de outubro, 2022No Comments

Por meio do Decreto nº 12.441/2022, o Governo do Estado do Paraná prorrogou – de 31/12/2022 para 31/12/2028 – a aplicação do benefício de crédito presumido ao estabelecimento que operar exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, “e-commerce”.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

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