Informe

ICMS/PR – Prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI

By 21 de outubro, 2022No Comments

O Governo do Estado do Paraná, por meio da publicação do Decreto nº 12.435/2022, alterou o artigo 382 do RICMS/PR, modificando o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração – atualmente o prazo de entrega é até o dia 12 do mês subsequente.

Referida alteração passa a surtir efeitos a partir de 01/12/2022.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

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