Informamos que no dia 28 de fevereiro de 2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.208/2024 no Diário Oficial da União, revogando dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que previam a reoneração gradual da folha de pagamento. Em específico, foram revogados os seguintes dispositivos:
- Artigo 1º, 2º e 3º;
- Alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II, caput do artigo 6º; e
- Anexos I e II.
O tema será tratado por meio de Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência.
A Medida Provisória nº 1.208/2024 entrará em vigor no dia 1º de abril de 2024, mesma data em que a reoneração passaria a produzir efeitos se aprovada.
Ressaltamos que em relação ao fim do PERSE e a limitação às compensações tributárias também previstas na MP 1.202/2023, o texto se mantêm inalterado.
Nosso escritório fica à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
