Relembramos a obrigatoriedade imposta pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Circular 3.689/2013, referente à entrega da Declaração Econômico-financeira (“DEF”) ou atualização anual do Quadro Societário.
A obrigação é aplicável a todas as pessoas jurídicas com sede no Brasil que possuíam na data base de 31/12/2020, participação de capital estrangeiro direto, ou seja, possuíam na referida data participação de estrangeiro, na condição de sócio ou acionista.
O preenchimento da “DEF” é obrigatório e deverá ser entregue trimestralmente para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões, conforme o seguinte cronograma:
(i) referente à data-base de 31 de dezembro de 2020, entrega até 31 de março de 2021,
(ii) referente à data-base de 31 de março de 2021, entrega até 30 de junho de 2021,
(iii) referente à data-base de 30 de junho de 2021, entrega até 30 de setembro de 2021, e
(iv) referente à data-base de 30 de setembro de 2021, entrega até 31 de dezembro de 2021.
Para as demais empresas, com ativo total e patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões, é obrigatória somente a atualização de Quadro Societário referente à data-base de 31/12/2020, até a data de 31/03/2021.
Ressaltamos que poderá ser aplicada multa e outras sanções no caso do não fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central, da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação.
