Relembramos a obrigatoriedade de realização da Assembleia Geral Ordinária (para as sociedades anônimas) ou Assembleia de Sócios (para as demais sociedades), nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar, dentre outras matérias, sobre a aprovação das contas e demonstrações financeiras da empresa (art. 1078 do Código Civil e art. 132 da Lei de Sociedades por Ações).
Essa Assembleia visa resguardar os direitos dos Sócios / Acionistas, bem como dos respectivos administradores, que têm dever legal de prestar contas.
Para a realização da Assembleia, deverão ser respeitados os prazos e formalidades, conforme legislação aplicável ou nos termos definidos nos documentos constitutivos da empresa, especialmente quanto a:
(i) prazo e forma de convocação dos Sócios / Acionistas;
(ii) prazo e forma de disponibilização das demonstrações financeiras da empresa aos Sócios / Acionistas;
(iii) realização das publicações aplicáveis, a depender da natureza jurídica e porte da empresa; e
(iv) registro / arquivamento da Ata da Assembleia.
Em 2020, em virtude da pandemia da Covid-19, houve uma flexibilização em relação ao prazo para realização da referida Assembleia de prestação de contas. No entanto, até o momento, para 2021, o prazo legalmente previsto permanece inalterado.
Nossa equipe está à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários em relação a este procedimento.
