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PGDAU nº 12/2026 – PGFN divulga propostas de transação por adesão para débitos de FGTS e das Contribuições Sociais da LC nº 110/2001 inscritos em dívida ativa

By 8 de outubro, 2026No Comments

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 12/2026, com propostas de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das Contribuições Sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001 (CS). O edital contempla as seguintes condições gerais:

* Limite de valor: débitos de valor consolidado de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo.

* Data de inscrição: débitos inscritos em dívida ativa até 15 de outubro de 2025, para a modalidade de pequeno valor, e até 17 de julho de 2026, para as demais modalidades.

Transação por capacidade de pagamento

Os descontos e prazos são definidos conforme o grau de recuperabilidade dos créditos, apurado a partir da capacidade de pagamento do sujeito passivo, consultada exclusivamente no portal REGULARIZE. As condições são as seguintes:

* Regra geral: desconto de até 100% sobre os juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais (FGTS) e sobre juros, multas e encargos legais (CS), limitado a 65% do valor total de cada inscrição, mediante:

  • Opção 1: pagamento à vista, em parcela única.
  • Opção 2: pagamento do FGTS devido a trabalhadores em razão de rescisão contratual em até 12 parcelas mensais e do saldo remanescente em até 108 parcelas mensais.

* Regra específica: para pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite de desconto é de 70% do valor total de cada inscrição e o saldo remanescente pode ser parcelado em até 133 parcelas mensais.

Quando não houver concessão de desconto, os prazos de pagamento são de até 85 meses (art. 3º da Portaria PGFN nº 2.093/2026).

Transação de débitos irrecuperáveis

São considerados irrecuperáveis, entre outros, os créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, os suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, os de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial ou em liquidação, os de pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto nas hipóteses previstas no edital e os de pessoa física com indicativo de óbito.

Os descontos, limites (65% ou 70%) e prazos (108 ou 133 parcelas, com o FGTS rescisório em até 12 parcelas) são os mesmos da transação por capacidade de pagamento.

Transação de pequeno valor

Podem aderir pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos de CS de até 60 salários-mínimos por inscrição. Os débitos de FGTS não estão incluídos nesta modalidade.

Os débitos poderão ser pagos à vista, com desconto de 50%, ou mediante entrada de 5% do valor consolidado, sem desconto, em até 5 parcelas mensais, e pagamento do saldo remanescente com os seguintes descontos, conforme o prazo escolhido:

* Até 7 parcelas: desconto de 50%

* Até 12 parcelas: desconto de 45%

* Até 30 parcelas: desconto de 40%

* Até 55 parcelas: desconto de 30%

Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

As inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com decisão desfavorável transitada em julgado e sem sinistro ou execução da garantia, poderão ser negociadas sem desconto, mediante:

* Entrada de 50% e saldo em até 12 parcelas mensais;

* Entrada de 40% e saldo em até 8 parcelas mensais; ou

* Entrada de 30% e saldo em até 6 parcelas mensais.

A garantia deve permanecer vigente até a liquidação integral do débito, e essas inscrições não podem ser incluídas em outra modalidade do edital.

Migração de negociações da Caixa Econômica Federal

O edital também prevê a possibilidade de migração, para as modalidades do edital, de negociações ativas perante a Caixa Econômica Federal (CEF) relativas a inscrições elegíveis, observado o prazo máximo da modalidade escolhida. O requerimento deve ser apresentado no REGULARIZE, dentro do prazo de adesão, com a indicação das inscrições e da modalidade pretendida e o termo de desistência da negociação na CEF. Concluída a migração, a primeira parcela deve ser paga em até 30 dias da notificação.

Prazo para adesão

Das 8h de 15 de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027 (horário de Brasília), exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

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