No dia 13/10/2021 foi publicada a Portaria nº 12.071, editada pelo Ministério da Economia, que regulamenta o artigo 294 da Lei das Sociedades por Ações, o qual, após alteração promovida pelo Marco Legal das StartUps (Lei Complementar nº 182/2021), permitiu a publicação eletrônica dos atos das sociedades anônimas fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00.
A Portaria prevê que as publicações serão realizadas através do sistema “Central de Balanços”, que é vinculado ao Sistema Público de Escrituração Digital – “SPED”. O acesso ao sistema é realizado através de Certificado Digital cadastrado em nome da sociedade, e as publicações serão veiculadas sem custos ao empresário. O acesso ao sistema pode ser realizado através do seguinte link: https://www.gov.br/centraldebalancos/#/login.
Adicionalmente, as companhias também devem disponibilizar as publicações e divulgações em seu sítio eletrônico.
Com isso, atas de constituição, balanços, convocações, atas das assembleias, dentre outros documentos de publicação obrigatória pela Lei 6.404/76, poderão ser realizadas de forma digital e gratuita pelas companhias com receita bruta de até R$ 78.000.000,00.
É importante ressaltar, contudo, que as publicações eletrônicas não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedade ou a ela filiadas, mesmo que com receita bruta inferior ao teto fixado em Lei.
Nossa equipe está à disposição para eventuais esclarecimentos.
