Informamos que foi publicada em 16 de abril a Portaria do Ministério da Economia – ME nº 4.131, para alterar os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Taxa SISCOMEX), que passam a ser, a partir de 01/06/2021, de:
- R$ 115,67, devida por Declaração de Importação (DI);
- R$ 35,56, devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Receita Federal.
Vale mencionar que a alteração dos valores abrange a correção monetária pelo IPCA, do período 12/1998 a 02/2021.
Estas alterações foram efetuadas em razão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC, pelo Supremo Tribunal Federal, no rito de repercussão geral, na qual restou assentada a tese de que é inconstitucional a majoração de taxas por meio de portaria ministerial, sem precedência de Lei. Neste cenário, a ora revogada Portaria do Ministério da Fazenda – MF nº 257/2011, que majorou a Taxa SISCOMEX além dos índices de atualização monetária, seria inconstitucional.
Por fim, não obstante os efeitos prospectivos da alteração dos valores da Taxa SISCOMEX pela Portaria ME nº 4.131/2021, as discussões judiciais acerca da recuperação dos valores pagos sob a vigência da Portaria MF nº 257/2011 não seriam afetadas.
Nossa equipe está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o assunto.
