Informamos que foi publicado no D.O.M de 27/07/2020 o Decreto nº 173/2021, que estabelece a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (REFIC – COVID-19), destinado a promover a regularização de débitos municipais, relativos ao IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL); ISS e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não.
O REFIC – COVID-19, cujo prazo original para adesão seria 29/01/2021, teve o prazo de entrega prorrogado para 26/02/2021.
Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
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