Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.930/2020 que prorroga a data de entrega da DIRPF do exercício de 2019, para 30 de junho de 2020.
Além da prorrogação do prazo, a Instrução Normativa revoga a obrigatoriedade de informar o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior.
As datas para pagamento do saldo do imposto de renda via débito automático também foram ajustadas para:
até 10/06/2020, para o pagamento da quota única ou a partir da 1ª quota; e
entre 11/06/2020 e 30/06/2020 a partir da 2ª quota.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
