Informe

Prorrogação PIS/COFINS, contribuições previdenciárias e obrigações acessórias

By 3 de abril, 2020No Comments

Informamos que foram publicados os atos que estabelecem a prorrogação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, do PIS e da Cofins, bem como a prorrogação da data de entrega da DCTF e EFD-Contribuições.

A Portaria nº 139/2020 determina que a contribuição previdenciária patronal e as contribuições ao PIS e à Cofins relativas às competências de março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Já a Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 estabelece a prorrogação do prazo da entrega das DCTFs e EFD-Contribuições, nos seguintes termos:

    1. As DCTFs relativas ao período de fevereiro, março e abril, cujo prazo original de entrega seria abril, maio e junho, serão entregues até o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
    2. As EFD-Contribuições relativas ao período de fevereiro, março e abril, cujo prazo original de entrega seria abril, maio e junho, serão entregues até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

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