Em 18 de novembro de 2025 foi publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, com vigência a partir de janeiro de 2026, que introduz ajustes em registros já existentes e reforça orientações aplicáveis ao período de transição da Reforma Tributária do Consumo, especialmente quanto à escrituração de valores relacionados à CBS, IBS e IS.
Alterações pontuais nos registros
A versão 3.2.1 inclui alterações pontuais de preenchimento, conforme sintetizado a seguir:
- Registro D700: alteração do tipo do campo, que passa de numérico (N) para caractere (C), permitindo o uso de séries alfanuméricas.
- Registro 0150: Ajuste na orientação de preenchimento para cadastro e identificação de participantes.
- Registro D100 – Campo 25 (COD_MUN_DEST): Atualização das instruções quanto ao código do município de destino.
Orientações relativas à Reforma Tributária
Também atualiza o conteúdo do Capítulo I da Seção 10, que disciplina sobre a Reforma Tributária e a escrituração das operações sujeitas aos novos tributos CBS, IBS e IS.
O Guia Prático esclarece que a EFD-ICMS/IPI não será utilizada para apuração dos novos tributos, mas os valores relativos à CBS, ao IBS e ao IS devem ser considerados no valor total do documento fiscal, observado o período de transição.
Dessa forma:
- Registro C100 – Campo 12 (VL_DOC): O valor total da nota fiscal deve refletir os valores dos novos tributos. Exceto durante o exercício de 2026, no qual o campo não deverá considerar CBS, IBS ou IS.
- Registro C190 – Campo 05 (VL_OPR): O valor da operação não deve incluir os novos tributos, sendo composto apenas pelos elementos tradicionalmente utilizados para ICMS e IPI.
Esse tratamento pode fazer com que o valor total da nota não corresponda à soma dos registros analíticos, situação prevista tanto na legislação quanto nos leiautes em atualização, com exceção do exercício de 2026.
Convergência com a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.31
As orientações da nova versão do Guia Prático estão alinhadas à Nota Técnica 2025.002 (versão 1.31), que promoveu a adequação dos leiautes da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) aos novos tributos.
A Nota Técnica promoveu a criação e reorganização de grupos e campos específicos para CBS, IBS e IS, incluindo:
- Grupo VB – Total do Item: Criação de campo destinado a representar o total individual de cada item da nota.
- Grupo W03 – Totais da Nota para IBS/CBS/IS: Inclusão de totalizadores específicos para os novos tributos.
Durante os anos de 2025 e 2026, as informações referentes aos novos tributos devem ser preenchidas nas tags específicas do XML, quando exigido, mas não integrarão o total dos itens (VB) nem o total da nota (W03), mantendo coerência com as regras do Guia Prático e da legislação de transição.
As alterações da versão 3.2.1 reforçam as instruções aplicáveis ao período de transição da Reforma Tributária, buscando garantir alinhamento entre:
- EFD ICMS/IPI,
- Leiautes da NF-e e NFC-e, e
- Disposições da Lei Complementar nº 214/2025.
Nosso escritório acompanha os desdobramentos da Reforma Tributária e permanece à disposição para auxiliar na adaptação dos sistemas, processos e controles às novas exigências.
