O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.582 no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de setembro de 2026 que estabeleceu a obrigatoriedade de recadastramento no novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A medida alcança nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no programa.
Como será realizado o recadastramento?
O acesso ao novo sistema de gestão do PAT deverá ser realizado exclusivamente mediante autenticação eletrônica pelo portal gov.br, por meio do endereço:
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema.
Qual é o prazo?
Com a alteração promovida pela Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em 10 de setembro de 2026, o recadastramento deverá ser realizado no prazo de 60 dias contados dessa publicação.
Assim, o prazo final para recadastramento será 09 de novembro de 2026.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
O não cumprimento do prazo acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT, em razão da impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais do sistema anterior.
As empresas excluídas poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo, ficando sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
A manutenção do cadastro no PAT merece atenção especialmente para as empresas que usufruem dos benefícios fiscais vinculados ao programa.
Nesse contexto, recomendamos que o recadastramento seja realizado dentro do prazo estabelecido, de modo a evitar a exclusão do cadastro e eventuais impactos operacionais e tributários decorrentes da perda da regularidade no programa.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
