Informe

Recadastramento no novo sistema do PAT: prazo de 60 dias para empresas e profissionais cadastrados

By 14 de setembro, 2026No Comments

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.582 no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de setembro de 2026 que estabeleceu a obrigatoriedade de recadastramento no novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A medida alcança nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no programa.

Como será realizado o recadastramento?

O acesso ao novo sistema de gestão do PAT deverá ser realizado exclusivamente mediante autenticação eletrônica pelo portal gov.br, por meio do endereço:

Novo sistema de gestão do PAT

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema.

Qual é o prazo? 

Com a alteração promovida pela Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em 10 de setembro de 2026, o recadastramento deverá ser realizado no prazo de 60 dias contados dessa publicação.

Assim, o prazo final para recadastramento será 09 de novembro de 2026.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

O não cumprimento do prazo acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT, em razão da impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais do sistema anterior.

As empresas excluídas poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo, ficando sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

A manutenção do cadastro no PAT merece atenção especialmente para as empresas que usufruem dos benefícios fiscais vinculados ao programa.

Nesse contexto, recomendamos que o recadastramento seja realizado dentro do prazo estabelecido, de modo a evitar a exclusão do cadastro e eventuais impactos operacionais e tributários decorrentes da perda da regularidade no programa.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

Voltar