A publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023 iniciou a reestruturação do sistema tributário brasileiro, prevendo a substituição de tributos atuais por novos tributos incidentes sobre o consumo. Como parte desse processo, a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS e definir diretrizes para a apuração assistida e para o período de transição.
Para viabilizar a implementação dos novos tributos nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a Seção V (Disposições Transitórias) da LC n° 214/2025 determinou a adaptação dos sistemas autorizadores estaduais e municipais, com a adoção de leiautes padronizados. A Nota Técnica 2025.002, atualmente na versão 1.31, integra esse processo e consolida as alterações estruturais necessárias na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65).
1. Escopo da Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.31
A Nota Técnica 2025.002 introduz os grupos, campos, regras de validação e eventos relativos ao IBS, CBS e IS.
A versão 1.31 compila os ajustes das versões anteriores (1.10, 1.20 e 1.30), com foco na correção de regras, na ampliação de exceções e na harmonização com as novas finalidades da NF-e, como as Notas de Débito e de Crédito.
As adequações abrangem:
- Inclusão de novos grupos e subgrupos para informação dos tributos;
- Revisão do padrão de numeração do protocolo de autorização;
- Ampliação de finalidades da NF-e;
- Criação de campos ligados à Compras Governamentais, tributação monofásica e crédito presumido;
- Ajustes nas regras de validação para adequar os campos dos DF-e às disposições legais de 2026 a 2028.
2. Tipos Básicos e Classificação Tributária
A NT estabelece novo arquivo de tipos básicos (DFeTiposBasicos), que padroniza campos relacionados ao IBS e à CBS nos diversos DF-e.
A classificação da tributação passa a considerar:
- Código de Situação Tributária (CST)
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
Esses códigos se vincularão aos dispositivos da LC 214/2025 e serão atualizados periodicamente, de acordo com a evolução normativa e com as necessidades da Apuração Assistida.
3. Finalidades de Nota: Débito e Crédito
Foram introduzidas as seguintes finalidades:
- 5 – Nota de Crédito
- 6 – Nota de Débito
Essas notas documentam ajustes do imposto devido e incluem novos tipos de operações, como pagamento antecipado, perda de estoque, apropriação de crédito presumido e ajustes financeiros (juros/multas).
A definição da aplicação operacional dessas notas permanece sujeita à regulamentação específica do IBS. Nesse contexto, o Comitê Gestor do IBS divulgou cartilha técnica contendo orientações preliminares sobre as novas finalidades, que apresenta diretrizes gerais sobre a aplicação dos documentos de ajuste no âmbito da apuração assistida.
Tais informações serão tratadas em matéria específica a ser publicada oportunamente neste site, considerando que o tema deverá receber detalhamento complementar no futuro.
A NT esclarece, ainda, que essas modalidades não se aplicam ao ICMS e ao IPI, salvo eventual alteração normativa desses tributos.
4. Inclusão de Grupos e Campos Relativos a Novos Tributos
A Nota Técnica 2025.002 promoveu a inclusão e revisão de diversos grupos e subgrupos nos leiautes da NF-e e da NFC-e, com o objetivo de estruturar as informações relativas ao IBS, à CBS e ao IS. As principais alterações estão resumidas a seguir:
- Grupo B – Identificação da Nota: inclusão da data prevista para entrega ou disponibilização do bem, campo para indicar o município de ocorrência do fato gerador do IBS/CBS, identificação do tipo de Nota de Débito ou de Crédito (e inclusão dos campos relativos a Compras Governamentais.
- Grupo BB – Notas de Antecipação de Pagamento (NF-e): subgrupo destinado ao referenciamento de Notas de Débito emitidas para pagamento antecipado.
- Grupo I – Produtos e Serviços: inclusão de campos para classificação aplicável à subapuração na ZFM e ao crédito presumido, além do indicador de fornecimento de bem móvel usado.
- Grupo N01 – ICMS Normal e ST: atualização da ocorrência para permitir emissão de Notas de Débito e Crédito sem o preenchimento obrigatório desse grupo.
- Grupo UB – Informações dos tributos IBS, CBS e IS: criação de subgrupos específicos para o IS, para o IBS, com segregação entre alíquota estadual (IBSUF) e municipal (IBSMun), ;observando-se que, conforme os arts. 343 e 344 da LC nº 214/2025, em 2026 aplica-se exclusivamente a alíquota estadual de 0,1%, e, em 2027 e 2028, as alíquotas estadual e municipal de 0,05% cada e para a CBS, incluindo campos de base de cálculo, alíquotas, reduções e diferimentos, além do indicador de operação de doação.
- Grupos específicos dentro do Grupo UB: criação dos subgrupos voltados a compras governamentais, transferência de créditos, tributação monofásica, ajustes e créditos presumidos.
- Grupo VB – Total do Item da NF-e: criação de campo destinado ao valor total do item, representando a participação individual de cada item no total global da nota.
- Grupo W03 – Total da NF-e – IBS/CBS/IS: inclusão de totalizadores específicos para IBS, CBS e IS.
Destaca-se que durante o período de transição da Reforma Tributária, especialmente nos anos de 2025 e 2026, a NT 2025.002 estabelece que os valores de IBS e CBS, embora obrigatórios nos respectivos grupos e subgrupos do XML para contribuintes do regime normal a partir de 2026, não serão incorporados ao valor total do item (Grupo VB) nem ao total da nota fiscal (Grupo W03).
A soma dos valores dos itens continuará refletindo apenas os componentes tradicionais da operação, sem a inclusão dos novos tributos, que permanecerão informados exclusivamente nas tags próprias do arquivo XML até que se encerre o período transitório.
5. Regras de Validação – Alteração da Versão 1.31
A versão 1.31 ajusta diversas regras de validação, destacando:
- B25-80: vedação de tributos atuais em Notas de Crédito/Débito e operações governamentais, exceto para tpNFCredito=3.
- B25-90: exigência de ICMS/ISS, com exceção para tpOperGov=2.
- B25-100: ampliação das possibilidades de referenciamento para Notas de Crédito tipo 03.
- Q01-20 e S01-20: exceções para PIS e COFINS em tpOperGov=2.
- UB56-10: exceções para alíquota da CBS durante o período de transição.
- VC02-30: permissão de múltiplos referenciamentos em situações específicas.
Observações adicionais foram incluídas para regras sobre redução de alíquota, em especial para Compras Governamentais.
6. Cronograma de Implantação
O processo de implementação dos novos leiautes, regras de validação e eventos previstos na Nota Técnica 2025.002 V 1.31 foi estruturado em etapas distintas para os ambientes de homologação e produção, a fim de permitir a adaptação gradual dos sistemas autorizadores das Unidades Federativas e dos contribuintes.
O cronograma abaixo consolida os principais marcos definidos para cada ambiente, incluindo as datas de disponibilização das versões, ativação de regras adicionais e início da obrigatoriedade das informações referentes ao IBS, CBS e IS.
| Etapa / Evento | Homologação | Produção |
| Correções de algumas regras de validação | Até 14/11/2025 | 17/11/2025 |
| Inclusão das regras adicionais (grupos B, UB e W) | Até 24/11/2025 | 02/02/2026 |
| Obrigatoriedade do IBS/CBS/IS – Regime Normal | — | 05/01/2026 |
| Obrigatoriedade do IBS/CBS/IS – SN, MEI e Monofásicos | — | A partir de 2027 |
As diretrizes aplicáveis ao preenchimento dos campos de IBS, CBS e IS nos Documentos Fiscais Eletrônicos seguem o regime de transição estabelecido pela LC nº 214/2025 e pelas versões da Nota Técnica 2025.002. Durante o ano de 2025, o preenchimento permanece facultativo em todos os ambientes, não sendo aplicada validação específica quando os campos não forem informados. A partir de janeiro de 2026, para contribuintes do regime normal, o envio das informações relativas aos novos tributos torna-se obrigatório, com aplicação integral das regras de validação, observando-se que tais valores devem constar exclusivamente nas tags do XML, sem destaque no DANFE.
Em caráter excepcional, durante os exercícios de 2025 e 2026, os valores de IBS e CBS informados no XML não integrarão o total do item (Grupo VB) nem o total da nota (Grupo W03), ainda que o preenchimento seja exigido.
A obrigatoriedade para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, MEI e regimes monofásicos terá início somente em 2027, conforme o art. 348 da LC nº 214/2025.
7. DANFE e Anexos Técnicos
No que se refere ao DANFE, as alterações necessárias para refletir informações dos novos tributos ainda estão em fase de estudo técnico, sendo prevista a publicação de versão complementar da Nota Técnica para definir o padrão de exibição quando aplicável.
Por fim, a NT prevê dois anexos técnicos relativos à NCM do Imposto Seletivo e a classificação tributária do IS que serão publicados posteriormente conforme informação constante na própria NT.
Com a chegada do marco inicial do período de transição da Reforma Tributária do Consumo, o período de 2025 e 2026 é marcado por convivência entre preenchimento obrigatório e exceções transitórias, especialmente quanto ao impacto dos tributos no valor total da NF-e e à forma de destaque, que permanece restrita ao XML.
Nosso escritório segue acompanhando os desdobramentos da RTC e permanece à disposição para prestar orientações sobre a adaptação dos sistemas e procedimentos à nova legislação.
