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Simples Nacional em 2027: novos prazos e possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular

By 25 de agosto, 2026No Comments

A Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe mudanças relevantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre elas, destaca-se a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular desses tributos.

Além disso, para 2027, o prazo para opção pelo Simples Nacional foi antecipado para setembro de 2026, exigindo que as empresas avaliem sua situação e definam suas escolhas com antecedência.

As regras foram inicialmente estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026 e posteriormente incorporadas à regulamentação do Simples Nacional pela Resolução CGSN nº 190/2026, que promoveu alterações na Resolução CGSN nº 140/2018.

O que muda para 2027?

A partir de 2027, existem duas decisões distintas que devem ser observadas:

1. Opção pelo Simples Nacional

Para as empresas já constituídas que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026. Caso seja indeferido, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento.

2. Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

A empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher, facultativamente, apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, sem deixar de ser optante pelo Simples Nacional.

Nesse caso, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do Simples Nacional e passam a ser apuradas de acordo com as regras próprias do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos de janeiro a junho de 2027. A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

E se a empresa não optar pelo regime regular em setembro?

Nesse caso, a empresa permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com o IBS e a CBS dentro do regime do Simples Nacional.

Haverá, entretanto, nova oportunidade de opção para o segundo semestre de 2027. Para esse período, a opção deverá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027, podendo ser cancelada até 31 de maio.

Uma vez realizada a opção pelo regime regular, sua manutenção nos períodos seguintes ocorrerá enquanto não houver renúncia nos prazos estabelecidos pela regulamentação.

A opção pelo regime regular exige um estudo prévio

A possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular representa uma mudança importante na lógica de tributação das empresas do Simples Nacional.

Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota ou no valor mensal do DAS.

Antes da opção, é recomendável avaliar, entre outros aspectos:

  • o perfil das operações realizadas pela empresa;
  • o perfil de seus clientes e fornecedores;
  • os impactos da sistemática de créditos do IBS e da CBS;
  • a formação de preços e eventuais impactos comerciais;
  • os reflexos sobre fluxo de caixa e carga tributária;
  • os impactos operacionais e sobre os sistemas de emissão e escrituração fiscal; e
  • a capacidade da empresa de atender às obrigações decorrentes da apuração pelo regime regular.

A regulamentação também disciplina a apropriação de créditos de IBS e CBS nas operações envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional, o que reforça a necessidade de considerar não apenas o impacto tributário direto para a empresa, mas também os efeitos da sua escolha sobre sua cadeia de clientes e fornecedores.

Dessa forma, permanecer no regime único do Simples Nacional ou optar pelo regime regular do IBS e da CBS pode produzir resultados diferentes de acordo com as características de cada empresa.

Empresas em início de atividade

Para as empresas em início de atividade que realizarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as opções formalizadas no momento da inscrição, por meio do Módulo de Administração Tributária (MAT), serão válidas tanto para o Simples Nacional quanto para a apuração e o recolhimento doIBS e da CBS pelo regime regular.

A opção manifestada no MAT produzirá efeitos:

  • a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027, em relação à opção pelo Simples Nacional; e
  • para os meses de janeiro a junho de 2027, em relação à opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos

Ressaltamos que para o 2º semestre de 2027 as empresas deverão observar normalmente o prazo já estabelecido de 01/03 a 31/03/2027.

Atenção aos prazos

Decisão Período da opção Início dos efeitos
Simples Nacional para 2027 – Empresas já inscritas no CNPJ 01/09/2026 a 30/09/2026 01/01/2027
Regime regular do IBS e CBS – 1º semestre/2027 – Empresas já inscritas no CNPJ 01/09/2026 a 30/09/2026 01/01/2027
Regime regular do IBS e CBS – 2º semestre/2027 – Empresas já inscritas no CNPJ 01/03/2027 a 31/03/2027 01/07/2027
Simples Nacional – Empresas inscritas no CNPJ entre 01/10/2026 e 31/12/2026 Na inscrição do CNPJ por meio do MAT Para o ano de inscrição e ano calendário de 2027
Regime Regular do IBS e CBS – Empresas inscritas no CNPJ entre 01/10/2026 e 31/12/2026 Na inscrição do CNPJ por meio do MAT 01/01/2027

Planejamento é fundamental

A antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional torna ainda mais importante o planejamento tributário para 2027.

A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS deve ser precedida de uma análise individualizada, considerando não apenas a carga tributária, mas também os impactos sobre créditos, operações, clientes, fornecedores, preços e processos internos.

Nossa equipe está preparada para realizar estudos específicos para empresas do Simples Nacional, avaliando os impactos da opção pelo regime regular do IBS e da CBS e apoiando a definição da alternativa mais adequada para cada negócio.

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