Informamos que em 06 de novembro foi publicado o Decreto nº 7.855/2024 do Estado do Paraná, que define requisitos e condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores, ou as partes adversas, realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica, regidos pela Lei nº 21.860/2023.
São objeto de transação:
- os créditos tributários inscritos em dívida ativa;
- os créditos tributários não inscritos em dívida ativa, desde que sejam objeto de ação judicial, pendente de julgamento definitivo, apenas para fins de transação no Contencioso Judicial de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Tributária;
- os créditos não tributários inscritos em dívida ativa, cuja cobrança judicial seja de competência da Procuradoria-Geral do Estado.
A critério da Procuradoria-Geral do Estado, poderão ser ofertados no programa de transação descontos nas multas e nos juros relativos a créditos classificados como de baixa ou improvável recuperação, formas de pagamentos especiais, bem como impostas garantias e constrições.
Fica vedada a transação que tenha por objeto o ICMS abrangido pelo Simples Nacional; o adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza – FECOP; o crédito abrangido por transação anterior rescindida há menos de três anos; e o crédito abrangido por transação em vigor.
Para liquidação dos créditos tributários incluídos na transação, poderão ser utilizados créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de Substituição Tributária, ICMS-ST, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados, bem como valores de precatórios em desfavor do Estado do Paraná. Todavia, a regulamentação ainda será editada por meio de Resolução Conjunta da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda.
Os desconto de multa e juros serão ofertados conforme a faixa de desconto estabelecidas no Anexo I do Decreto nº 7.855/2024:
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CLASSIFICAÇÃO DA DÍVIDA (Art. 17) |
CLASSIFICAÇÃO DO DEVEDOR (Art. 21) |
DÍVIDA / DEVEDOR |
DESCONTO S/ JUROS E MULTA (PF, EPP e ME / Demais) |
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A – Alta perspectiva de recuperação |
A – Alta capacidade de pagamento |
AA |
0% |
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B – Média capacidade de pagamento |
AB |
0% |
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C – Baixa capacidade de pagamento |
AC |
0% |
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D – Baixíssima capacidade de pagamento |
AD |
0% |
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– Sem CAD-ICMS |
A- |
0% |
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B – Média perspectiva de recuperação |
A – Alta capacidade de pagamento |
BA |
0% |
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B – Média capacidade de pagamento |
BB |
0% |
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C – Baixa capacidade de pagamento |
BC |
0% |
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D – Baixíssima capacidade de pagamento |
BD |
0% |
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– Sem CAD-ICMS |
B- |
0% |
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C – Baixa perspectiva de recuperação |
A – Alta capacidade de pagamento |
CA |
Até 45% (PF, EPP e ME) Até 25% (demais casos) |
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B – Média capacidade de pagamento |
CB |
Até 45% (PF, EPP e ME) Até 25% (demais casos) |
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C – Baixa capacidade de pagamento |
CC |
Até 65% (PF, EPP e ME) Até 45% (demais casos) |
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D – Baixíssima capacidade de pagamento |
CD |
Até 70% (PF, EPP e ME) Até 65% (demais casos) |
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– Sem CAD-ICMS |
C- |
Até 45% (PF, EPP e ME) Até 25% (demais casos) |
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D – Improvável recuperação |
A – Alta capacidade de pagamento |
DA |
Até 65% (PF, EPP e ME) Até 45% (demais casos) |
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B – Média capacidade de pagamento |
DB |
Até 65% (PF, EPP e ME) Até 45% (demais casos) |
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C – Baixa capacidade de pagamento |
DC |
Até 70% (PF, EPP e ME) Até 65% (demais casos) |
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D – Baixíssima capacidade de pagamento |
DD |
Até 70% (PF, EPP e ME) Até 65% (demais casos) |
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– Sem CAD-ICMS |
D- |
Até 65% (PF, EPP e ME) Até 45% (demais casos) |
A classificação da dívida e a aferição da capacidade de pagamento do devedor obedecerão a metodologia a ser editada por meio de Resolução Conjunta da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda, podendo o devedor ou a parte adversa apresentar pedido de revisão, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data da publicação do edital ou da data em que o devedor for notificado da proposta pelo Núcleo de Transação.
Nosso escritório permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
