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CBS: Decreto nº 13.075/2026 prorroga para 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas

By julho 30th, 2026One Comment

Foi publicado, em 21 de julho de 2026, o Decreto nº 13.075/2026, que alterou o Decreto nº 12.955/2026, responsável pela regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.

Com a alteração promovida pelo Decreto nº 13.075/2026, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, prevista no art. 105, e a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais, prevista no art. 115 do Decreto nº 12.955/2026, passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

  • a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
  • o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.

Dessa forma, até 31 de dezembro de 2026, permanecem aplicáveis os procedimentos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas abrangidas pela regulamentação da CBS, concedendo prazo adicional para adaptação operacional às novas exigências.

A postergação também acompanha o desenvolvimento de uma solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ que será implementado futuramente, em modelo semelhante ao atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI), bem como a disponibilização gradual de orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos destinados à implementação das novas obrigações.

Nosso escritório permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.

 

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