A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, ambos de 13 de julho de 2026, com novas propostas de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. Os editais contemplam as seguintes faixas de valor:
- Edital nº 9/2026: créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.
- Edital nº 10/2026: créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento ou controvérsia não supere, por processo administrativo, 60 (sessenta) salários-mínimos.
Edital nº 9/2026 – Contencioso de até R$ 50 milhões
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas responsáveis por crédito tributário em contencioso administrativo fiscal perante a RFB, cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50 milhões com as seguintes condições:
- Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: desconto de até 100% sobre juros, multas e demais encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada crédito (70% para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino), mediante:
o Opção 1: entrada de 5% do valor consolidado da dívida, em até 5 parcelas, e saldo remanescente em até 115 parcelas mensais.
o Opção 2: entrada de 10% do valor consolidado, em até 5 parcelas; uso de até 30% do saldo devedor com créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL (apurados até 31/12/2025); e quitação do saldo restante em até 115 parcelas mensais.
- Créditos com alta ou média perspectiva de recuperação: entrada de 10% do valor consolidado, em até 10 parcelas, e saldo remanescente em até 74 parcelas mensais (sem desconto).
O grau de recuperabilidade dos créditos depende da capacidade de pagamento do contribuinte (classificada como “C” ou “D”) e das hipóteses previstas no art. 25 da Portaria PGFN n° 6.757/2022.
Para as contribuições sociais do art. 195, caput, incisos I “a” e II, da Constituição Federal, aplicam-se as mesmas reduções, mas o prazo máximo de quitação é de 60 meses.
Destaca-se como novidade a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo devedor de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que apurados e declarados à RFB até 31/12/2025.
Edital nº 10/2026 – Contencioso de pequeno valor
Podem aderir pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com crédito tributário em contencioso administrativo ou pendente de impugnação de até 60 salários-mínimos.
Não é permitida a inclusão de débitos sujeitos ao Simples Nacional, exceto aqueles decorrentes de multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória. Diferentemente do Edital nº 9/2026, esta modalidade não admite o uso de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou de base de cálculo negativa da CSLL.
Os créditos poderão ser parcelados com desconto fixo, conforme o prazo escolhido para pagamento:
- Até 12 parcelas: desconto de 50%
- Até 24 parcelas: desconto de 40%
- Até 36 parcelas: desconto de 35%
- Até 55 parcelas: desconto de 30%
O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00, sendo o número de parcelas ajustado ao valor do débito incluído na transação.
Abaixo, apresentamos um quadro-resumo com as principais características de cada Edital:
| Característica | Edital nº 9/2026 | Edital nº 10/2026 |
| Débitos abrangidos | Até R$ 50 milhões por contencioso | Até 60 salários-mínimos por processo |
| Uso de prejuízo fiscal IRPJ/CSLL | Sim, até 30% do saldo (somente para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação) | Não permitido |
| Entrada mínima | 5% a 10%, conforme modalidade | Sem entrada específica |
| Prazo máximo | Até 115 parcelas (ou 74, conforme grau de recuperabilidade) | Até 55 parcelas |
| Descontos | Até 100% em juros, multas e encargos, limitado a 65%–70%(somente para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação) | Fixo de 30% a 50% sobre o valor total |
| Canal de adesão | Processo digital – Portal e-CAC | Portal de Serviços RFB |
Regras Gerais
- A adesão implica desistência de impugnações e recursos administrativos e judiciais relativos aos débitos incluídos, com renúncia às alegações de direito correspondentes.
- É exigida confissão irrevogável e irretratável dos créditos tributários incluídos na transação.
- O contribuinte deve consentir com a implementação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para envio de comunicações.
- Não é permitida a inclusão parcial dos débitos de um mesmo processo administrativo.
- O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão.
- Contribuintes com transação rescindida ficam impedidos de formalizar nova transação pelo prazo de dois anos, ainda que relativa a débitos distintos.
Prazo para Adesão
- De 13 de julho de 2025 até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de outubro de 2026.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
