Com a publicação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) em 30/09/2025, empresas têm até 30 de novembro para contestar o multiplicador que entrará em vigência a partir de 2026.
O FAP influencia diretamente a alíquota do RAT e, consequentemente, o custo previdenciário sobre a folha no ano-calendário seguinte, podendo reduzi-lo ou majorá-lo conforme o histórico de acidentalidade e afastamentos da empresa.
A contestação deve ser realizada via FAPWeb, mediante acesso com credenciais do gov.br.
É recomendável que as empresas revisem cuidadosamente os dados que compõem o índice publicado para cada estabelecimento — como vínculos, benefícios acidentários concedidos, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), NTEP e eventuais duplicidades — e, caso identifiquem divergências, apresentem a contestação no prazo.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los na análise e contestação do FAP.
