Em artigo publicado na Gazeta do Povo – seção “Direito & Justiça”, o escritório Mazutti Ribas Stern avalia questões fundamentais sobre a irretroatividade das novas regras de tributação sobre dividendos e altas rendas, que entrarão em vigor no Brasil a partir de 2026.
Um dos principais pontos de dúvida é se o pagamento, no futuro, dos dividendos deliberados em 2025 violaria o princípio constitucional.
A advogada Paula Kantek Navarro esclarece que a preocupação é legítima, mas, juridicamente, não se confirma: “O ponto central é compreender o momento em que o fato gerador ocorre, se no pagamento ou no crédito contábil. Essa distinção preserva a segurança jurídica e evita a retroatividade”.
A advogada também aponta uma janela de oportunidade para fins de planejamento tributário, até o final de 2025, o que permite a antecipação da distribuição de lucros acumulados sob as regras atuais. Segundo Mazutti Ribas Stern, esta pode ser uma estratégia para empresas e sócios se adiantarem às novas e mais onerosas regras fiscais.
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