O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou os prazos para que as empresas formalizem a opção pelo Simples Nacional para 2027. Para as empresas optantes, também ampliou o prazo da opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
A alteração foi promovida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026 e entrou em vigor na mesma data.
A nova regulamentação prorroga os prazos tratados em nosso informe publicado em 25/08/2026.
O que mudou
- Opção pelo Simples Nacional para 2027
A opção pelo Simples Nacional, passa a ser exercida de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Antes, o prazo terminava em 30/09/2026. Os efeitos continuam a partir de 1º de janeiro de 2027.
Também mudaram as seguintes regras:
- Cancelamento: o a opção poderá ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Antes, o prazo era até 30/11/2026.
- Indeferimento: as pendências que impedem o ingresso poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Esse prazo agora é uma data fixa e deixa de ser contado em 30 dias corridos a partir da ciência do termo de indeferimento.
- Ciência do indeferimento: a empresa passa a ser informada do termo de indeferimento quando faz a opção pelo regime.
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o 1º semestre de 2027
A opção passa a ser exercida de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Antes, o prazo terminava em 30/09/2026. Os efeitos se aplicam de janeiro a junho de 2027.
O cancelamento poderá ser realizado entre 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, também em caráter irretratável.
Com a alteração, o prazo para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS termina depois do prazo para a opção pelo Simples Nacional. Com isso, a empresa poderá determinar a forma de recolher IBS e a CBS com mais margem para decidir após a análise da opção pelo Simples.
- Empresas em início de atividade
A Resolução CGSN nº 194/2026 também ajustou as regras aplicáveis às empresas em início de atividade.
As disposições dos prazos gerais não se aplicam:
- às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo Simples Nacional; e
- às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Nessas situações, permanecem aplicáveis as regras específicas relacionadas à opção no momento da inscrição no CNPJ.
- Resumo
A Resolução CGSN nº 194/2026 não alterou a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o 2º semestre de 2027. Ela continua a ser feita de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027 e possibilidade de cancelamento até 31 de maio de 2027.
Prazos atualizados
| Decisão | Período da opção | Início dos efeitos |
| Simples Nacional para 2027 – Empresas já inscritas no CNPJ | 01/09/2026 a 15/10/2026 | 01/01/2027 |
| Cancelamento da Opção – Empresas já inscritas no CNPJ | 03/11/2026 a 20/12/2026 | 01/01/2027 |
| Regularização de pendências -Indeferimento do Simples Nacional | Até 30/10/2026 | Se regularizadas, efeitos do simples a partir de 01/01/2027 |
| Regime regular do IBS e da CBS, 1º semestre/2027 – Empresas já inscritas no CNPJ | 01/09/2026 a 30/10/2026 | 01/01/2027 |
| Cancelamento da opção pelo regime regular 1º semestre de 2027– Empresas já inscritas no CNPJ | 03/11/2026 a 20/12/2026 | 01/01/2027 |
| Regime regular do IBS e da CBS, 2º semestre/2027 | 01/03/2027 a 31/03/2027 | 01/07/2027 |
| Cancelamento da opção pelo regime regular 2º semestre de 2027 – Empresas já inscritas no CNPJ | Até 31/05/2027 | 01/07/2027 |
| Simples Nacional – Empresas inscritas no CNPJ entre 16/10/2026 e 31/12/2026 | Na inscrição do CNPJ, por meio do MAT | A partir da inscrição e para o ano-calendário de 2027 |
| Regime regular do IBS e da CBS – Empresas inscritas no CNPJ entre 31/10/2026 e 31/12/2026 | Na inscrição do CNPJ, por meio do MAT | 01/01/2027 |
Recomendação
A prorrogação dá mais tempo para a análise, mas não muda a necessidade de um estudo individualizado antes da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
O cancelamento é irretratável e só pode ser feito em uma janela específica. Por isso, é importante que a decisão seja tomada com segurança dentro do prazo de opção.
Nossa equipe está à disposição para apoiar as empresas nessa análise.
