NOTÍCIA

STF declara inconstitucional a exigência de CPOM e a retenção do ISS

By 11 de março, 2021No Comments

O Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.020) decidiu por maioria (9×3) que é incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e a imposição da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) em caso de descumprimento da obrigação.

[buttons text=”CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A NOTÍCIA” text_color=”#ffffff” background_color=”#afa199″ border_width=”” rounded=”3px” animation=”yes” animation_duration=”1.25s” text_color_hover=”#ffffff” background_color_hover=”#000000″ icon_style=”icon_style_2″ link_url=”http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461609&ori=1″ new_tab=”yes” font_family=”Muli”]

Assim, os Municípios não podem mais realizar a retenção do ISS quando o prestador não estiver cadastrado no CPOM.

Nossa equipe está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o assunto.

Voltar