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STF forma maioria para afastar a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL na hipótese de morte do titular

By 13 de dezembro, 2024No Comments

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a incidência e a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada do tipo VGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL ( Plano Gerador de Benefício Livre), nos casos de morte do titular.

O julgamento está em andamento no Recurso Extraordinário nº 1363013, representativo do Tema de Repercussão Geral nº 1.214, e tem previsão de término nesta sexta-feira, 13/12. No entanto, cinco ministros já acompanharam o voto do relator, que foi favorável aos contribuintes.

A controvérsia chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validar a cobrança do ITCMD sobre os repasses a beneficiários do PGBL em caso de morte do titular, mas invalidá-la em relação ao VGBL. No Supremo, contudo, em seu voto relator, o Ministro Dias Toffoli afirmou que os planos de previdência privada VGBL e PGBL possuem caráter de seguro de vida, com estipulação de pagamento em favor de terceiro no caso de falecimento do titular do plano, de modo que esses direitos ou valores não consistem em herança ou legado, para fins de ITCMD. Portanto, propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL), na hipótese de morte do titular do plano.”

Com o encerramento do julgamento, a tese proposta, se consolidada, deverá ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário em casos que envolvam a mesma controvérsia, o que trará maior segurança jurídica estruturas de planejamento sucessório.

O escritório permanece à disposição para esclarecimentos.

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