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STJ afeta como repetitivo definir se bonificações e descontos compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS

By 17 de março, 2026No Comments

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, sob a sistemática de recursos repetitivos (também conhecidos como “leading cases” da matéria), três processos (ProAfr nos REsp 2.221.794/PR; 2.221.800/RS e 2.223.143/RS) envolvendo o tema das bonificações e descontos na aquisição de mercadorias para revenda. O julgamento, qualificado como Tema 1412, definirá se as bonificações e descontos compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, inciso V, alínea “a”, das Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003.

As Turmas do Superior Tribunal de Justiça divergem quanto à matéria. Enquanto a Primeira Turma possui entendimento no sentido de que os descontos e bonificações concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não constituem parcelas aptas a possibilitar a incidência da contribuição ao PIS e à COFINS pelo adquirente, os precedentes da Segunda Turma orientam-se em sentido oposto. Para a Segunda Turma, os descontos condicionados e as bonificações representam a remuneração pela fruição da estrutura disponibilizada pelos varejistas em decorrência dos potenciais benefícios para o escoamento dos bens e para a construção da marca dos fornecedores, devendo ser incluídos na base de cálculo das contribuições devidas pelos varejistas, por constituírem receita bruta – e não redução de custo de aquisição.

Todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou que estejam em tramitação perante o STJ, serão suspensos, e o entendimento da Corte, uniformizando seu entendimento, terá efeito vinculante. A depender da estratégia adotada pela empresa, o ajuizamento de medida judicial antes do julgamento pode ser aconselhável, como forma de evitar/mitigar o risco de uma limitação nos efeitos de eventual decisão favorável a ser proferida pela Corte.

Nossa equipe fica à disposição para discutir o tema.

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