NOTÍCIA

STJ decide que a anotação positiva no PPP sobre o uso de EPI suspende o pagamento do adicional do RAT

By 15 de abril, 2025No Comments

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, que o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI, por trabalhadores expostos a agentes nocivos, elimina obrigatoriedade de pagamento do adicional da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho – RAT.

A decisão se deu no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1090, ocorrido em 09.04.2025, o que impõe que o mesmo entendimento seja aplicado pelos demais tribunais e pela administração pública. Foram fixadas as seguintes teses:

I – A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.

II – Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.

III – Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.

O que foi decidido tem implicações tanto para as empresas, pois pode influenciar em outras discussões tributárias envolvendo o RAT, como para os empregados, porque também impacta no direito à aposentadoria especial dos trabalhadores.

A publicação do inteiro teor da decisão ainda não aconteceu, o que, ocorrendo, permitirá uma análise mais específica sobre o seu alcance e todos os seus fundamentos.

Voltar