Informe

Simples Nacional em 2027: CGSN prorroga prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS

By 29 de setembro, 2026No Comments

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou os prazos para que as empresas formalizem a opção pelo Simples Nacional para 2027. Para as empresas optantes, também ampliou o prazo da opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

A alteração foi promovida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026 e entrou em vigor na mesma data.

A nova regulamentação prorroga os prazos tratados em nosso informe publicado em 25/08/2026.

O que mudou

  1. Opção pelo Simples Nacional para 2027

A opção pelo Simples Nacional, passa a ser exercida de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Antes, o prazo terminava em 30/09/2026. Os efeitos continuam a partir de 1º de janeiro de 2027.

Também mudaram as seguintes regras:

  • Cancelamento: o a opção poderá ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Antes, o prazo era até 30/11/2026.
  • Indeferimento: as pendências que impedem o ingresso poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Esse prazo agora é uma data fixa e deixa de ser contado em 30 dias corridos a partir da ciência do termo de indeferimento.
  • Ciência do indeferimento: a empresa passa a ser informada do termo de indeferimento quando faz a opção pelo regime.
  1. Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o 1º semestre de 2027

A opção passa a ser exercida de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Antes, o prazo terminava em 30/09/2026. Os efeitos se aplicam de janeiro a junho de 2027.

O cancelamento poderá ser realizado entre 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, também em caráter irretratável.

Com a alteração, o prazo para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS termina depois do prazo para a opção pelo Simples Nacional. Com isso, a empresa poderá determinar a forma de recolher IBS e a CBS com mais margem para decidir após a análise da opção pelo Simples.

  1. Empresas em início de atividade

A Resolução CGSN nº 194/2026 também ajustou as regras aplicáveis às empresas em início de atividade.

As disposições dos prazos gerais não se aplicam:

  • às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo Simples Nacional; e
  • às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Nessas situações, permanecem aplicáveis as regras específicas relacionadas à opção no momento da inscrição no CNPJ.

  1. Resumo

A Resolução CGSN nº 194/2026 não alterou a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o 2º semestre de 2027. Ela continua a ser feita de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027 e possibilidade de cancelamento até 31 de maio de 2027.

Prazos atualizados

Decisão Período da opção Início dos efeitos
Simples Nacional para 2027 – Empresas já inscritas no CNPJ 01/09/2026 a 15/10/2026 01/01/2027
Cancelamento da Opção – Empresas já inscritas no CNPJ 03/11/2026 a 20/12/2026 01/01/2027
Regularização de pendências -Indeferimento do Simples Nacional Até 30/10/2026 Se regularizadas, efeitos do simples a partir de 01/01/2027
Regime regular do IBS e da CBS, 1º semestre/2027 –  Empresas já inscritas no CNPJ 01/09/2026 a 30/10/2026 01/01/2027
Cancelamento da opção pelo regime regular 1º semestre de 2027– Empresas já inscritas no CNPJ 03/11/2026 a 20/12/2026 01/01/2027
Regime regular do IBS e da CBS, 2º semestre/2027 01/03/2027 a 31/03/2027 01/07/2027
Cancelamento da opção pelo regime regular 2º semestre de 2027 – Empresas já inscritas no CNPJ Até 31/05/2027 01/07/2027
Simples Nacional – Empresas inscritas no CNPJ entre 16/10/2026 e 31/12/2026 Na inscrição do CNPJ, por meio do MAT A partir da inscrição e para o ano-calendário de 2027
Regime regular do IBS e da CBS – Empresas inscritas no CNPJ entre 31/10/2026 e 31/12/2026 Na inscrição do CNPJ, por meio do MAT 01/01/2027

Recomendação 

A prorrogação dá mais tempo para a análise, mas não muda a necessidade de um estudo individualizado antes da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

O cancelamento é irretratável e só pode ser feito em uma janela específica. Por isso, é importante que a decisão seja tomada com segurança dentro do prazo de opção.

Nossa equipe está à disposição para apoiar as empresas nessa análise.

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